Resolução Conselho Curador EBC nº 02/2011 - Dispõe sobre programas religiosos

CONSELHO CURADOR – EBC
RESOLUÇÃO Nº 02/2011
Dispõe sobre os programas de cunho Religioso
nos veículos da EBC.
Considerando o caráter republicado laico da Empresa Brasil de Comunicação/EBC;
Considerando os termos do parecer 01/2010, de maio de 2010, aprovado pela Câmara de Cultura, Educação, Ciência e Meio Ambiente sobre o tema da programação religiosa atualmente veiculada pela TV Brasil e emissoras de rádio da Empresa Brasil de Comunicação/EBC;
Considerando os debates travados pelo Conselho Curador a respeito deste parecer;
Considerando as opiniões e posicionamentos formulados no contexto da Consulta Pública nº 02/2010, entre 04 de agosto e 19 de outubro de 2010, que ensejou ampla, livre e democrática troca de idéias, possibilitando que se esclarecessem os fundamentos das mais diversas propostas e interpretações a respeito do tema em discussão;
Considerando a importância fundamental e histórica e o caráter plural do fenômeno religioso em nosso país, constituindo injustificadas preferências a religiões particulares, por mais importantes que sejam, e por maior respeito que mereçam;
Considerando ainda que as confissões religiosas atualmente difundidas nos citados programas dispõem de canais de televisão e/ou programas de rádio através dos quais tais programas poderiam ser veiculados;
Considerando, entretanto, que o fenômeno religioso deve continuar merecendo atenção da TV Brasil e das emissoras de rádio da EBC, A Presidente do Conselho Curador da EBC – Empresa Brasil de Comunicação, no uso de suas atribuições legais e considerando deliberação tomada em sessão realizada no dia 22 de março de 2011,

RESOLVE:
Art. 1º - Determinar a suspensão dos atuais programas religiosos nos veículos públicos da EBC;
Art. 2º - Esta determinação será imediatamente comunicada aos organizações e produtores dos atuais programas e divulgada publicamente.
Art. 3º - Esta determinação entrará em vigor 6 (seis) meses após a promulgação desta Resolução, permitindo-se, assim, aos organizadores e produtores dos atuais programas, tempo hábil para encontrar alternativas para veiculá-los;
Art. 4º - A Diretoria da EBC apresentará ao Conselho Curador alternativas de programação para comporem a(s) nova(s) faixa(s) de seus veículos, respeitando o critério da pluralidade máxima das vivências religiosas existentes no País.
Brasília, 24 de março de 2011.
IMA CÉLILA GUIMARÃES VIEIRA
Presidente

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